Portugal já exclui, desde 2025, gravações produzidas de forma substancial por inteligência artificial dos TOP oficiais.
A AUDIOGEST anunciou o reforço do enquadramento aplicável à elegibilidade de gravações desenvolvidas com recurso à inteligência artificial (IA) para inclusão nos TOP oficiais portugueses e para efeitos de atribuição de certificações e galardões. As gravações produzidas de forma substancial por IA continuarão a não ser elegíveis para integrar os TOP oficiais portugueses, princípio já previsto no Regulamento dos Serviços de Monitorização das Tabelas de Vendas “TOP AUDIOGEST” desde julho de 2025.
Pela mesma razão, essas gravações, sem intervenção humana criativa relevante, não são apenas excluídas dos TOP oficiais: também não geram direitos conexos sobre fonogramas suscetíveis de remuneração, conforme previsto no regulamento de distribuição da AUDIOGEST. A proteção jurídica e a distribuição de receitas pressupõem a existência de uma contribuição humana efetiva, não bastando a simples introdução de um comando ou a realização posterior de operações técnicas sobre o resultado produzido pela IA. No entanto, isso não significa que as gravações geradas essencialmente por IA possam ser utilizadas livremente. Em muitos casos, para gerar um determinado resultado, foram usadas ilicitamente obras e gravações sem autorização dos respetivos titulares de direitos.
A atualização agora anunciada consolida este enquadramento com critérios precisos relacionados com a utilização de serviços de IA autorizados e lícitos, a prevenção da manipulação de streams e a possibilidade de revisão retrospetiva de posições nas tabelas e das certificações atribuídas. Prevê ainda que as gravações desenvolvidas com recurso a IA sejam identificadas nas plataformas digitais através de uma rotulagem própria, permitindo aos consumidores distingui-las das restantes.
O reforço do enquadramento nacional acompanha um conjunto de princípios internacionais para a elegibilidade de gravações desenvolvidas com recurso a inteligência artificial nos TOP oficiais, agora adotado pela rede global da IFPI, destinados a assegurar a integridade, a transparência e a credibilidade das tabelas oficiais.
«Os TOP oficiais existem para reconhecer e celebrar o sucesso comercial da música criada por artistas, autores, músicos e equipas criativas humanas. O objetivo destas regras não é excluir a inovação, mas assegurar que os TOP oficiais continuam a distinguir e valorizar a criatividade humana, a transparência e a integridade do mercado. A utilização legítima e autorizada de ferramentas de IA continuará a ter lugar nos TOP portugueses, desde que a criação artística permaneça essencialmente humana.»
Miguel Carretas, diretor da AUDIOGEST.
Para serem elegíveis, as gravações desenvolvidas com recurso a IA terão de cumprir cumulativamente três condições: ser substancialmente criadas por pessoas; utilizar serviços de IA devidamente autorizados e lícitos e não suscitar preocupações relacionadas com a manipulação de streams ou das tabelas.
Estes princípios não excluem dos TOP toda a música que recorra a IA. O objetivo é distinguir a utilização da tecnologia como ferramenta de apoio à criação humana das gravações em que a IA é responsável pela totalidade ou pela parte principal dos elementos criativos da obra. Continuam a poder ser elegíveis as gravações assistidas por IA nas quais a criatividade humana seja determinante, a voz principal e os instrumentos principais sejam interpretados por pessoas e o serviço de IA utilizado seja devidamente autorizado e lícito.
Por outro lado, estão excluídas as gravações em que a IA tenha gerado a totalidade ou a parte principal dos elementos criativos, incluindo a voz principal, uma interpretação instrumental central ou música criada integralmente a partir de um prompt. A mistura, a masterização, a equalização ou a edição posterior realizadas por pessoas não alteram, por si só, esta classificação.
Também não determinam automaticamente a exclusão dos TOP as utilizações técnicas residuais ou instrumentais da IA, como processos de masterização, separação de stems, determinados efeitos sonoros, pequenas amostras utilizadas em segundo plano ou instrumentos posteriormente executados por músicos humanos.
AUDIOGEST antecipou este princípio em 2025
O Regulamento dos Serviços de Monitorização das Tabelas de Vendas «TOP AUDIOGEST», em vigor desde julho de 2025, já prevê a remoção de fonogramas produzidos através de IA sem intervenção humana relevante, ou em que a intervenção humana se limite à introdução de um comando, sem participação dos titulares dos direitos de autor, direitos conexos e direitos de personalidade aplicáveis.
Os princípios internacionais agora anunciados aprofundam e densificam este enquadramento, introduzindo orientações adicionais relativas à licitude dos modelos utilizados, à transparência perante os consumidores e à proteção da integridade dos mercados musicais.
Consulta o link para conhecer em detalhe os critérios aplicáveis à utilização de IA nos TOP oficiais portugueses e na atribuição de certificações e galardões pela AUDIOGEST.