Quantcast
Covid-19: Concertos Terão De Acabar Antes Das 22h30

Covid-19: Concertos Terão De Acabar Antes Das 22h30

Redacção

Da mais recente reunião do Conselho de Ministros saíram novas limitações, entre as quais relativas à actividade cultural. Uma das novas regras tem que ver com o horário de encerramento das salas de espectáculos nos 121 concelhos sujeitos a confinamento parcial.

Os equipamentos culturais situados nos 121 concelhos de Portugal continental sujeitos ao confinamento parcial a partir do dia 4 de Novembro passam a encerrar às 22h30, segundo a Resolução de Conselho de Ministros, já publicada em Diário da República.

Assim, teatros, cinemas e salas de concerto surgem, à semelhança de «estabelecimentos de restauração e similares», com horário alargado em mais 30 minutos, como excepções à imposição de fecho às 22h00, aplicada a «estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços», assim como os que «se encontrem em conjuntos comerciais».

Para os equipamentos culturais, nos quais se incluem museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos, e para iniciativas, como espectáculos ou outros eventos, em recintos fechados ou ao ar livre, a resolução retoma as orientações da Direção-Geral da Saúde, publicadas em Maio, com o Plano de Desconfinamento do Governo.

A higienização de superfícies e instalações, o distanciamento físico, o uso de máscara, a desinfecção das mãos, a criação de sentidos de entrada e de saída, a limitação do acesso a espaços exíguos, a eliminação ou a redução do cruzamento de visitantes, em zonas de estrangulamento, são de novo especificadas no diploma.

Nos restantes concelhos, os estabelecimentos culturais são também excepção ao horário limite de fecho às 23h00, salvo quando fixado pela autarquia.