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Covid-19: Sabes Qual É Uma Das Seis Excepções Para Circular Entre Concelhos?

Covid-19: Sabes Qual É Uma Das Seis Excepções Para Circular Entre Concelhos?

Redacção

Da meia noite de 30 de Outubro às 6h da manhã de 3 de Novembro será proibido circular entre concelhos. Há, no entanto, seis excepções às limitações, uma das quais relacionada com a cultura.

A medida já foi publicada em Diário da República e, nestes cinco dias, que incluem celebrações como o Halloween (31 de Outubro), o Dia de Todos os Santos (1 de Novembro) e o Dia dos Finados (2 de Novembro), só será permitido «circular para fora do concelho de residência habitual por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa», lê-se no documento.

As seis exceções à regra são para os profissionais de saúde, as autoridades ou os deputados, por exemplo. Os restantes trabalhadores têm de estar munidos de uma declaração patronal, mas aqueles que trabalhem nos concelhos limítrofes ao da sua residência habitual ou na mesma Área Metropolitana, basta-lhes jurar sob compromisso de honra.

Outra das formas de poder contornar estas restrições é ter um bilhete para ir ver um espectáculo cultural, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana e desde que munidos do respectivo bilhete.

A justificação do Governo para impôr as limitações nestes cinco dias são «a situação excepcional que se vive em Portugal e no mundo e evitar a proliferação de casos registados de contágio de covid-19 e um retrocesso na contenção da transmissão do vírus e da expansão da doença».

António Costa acrescentou que a medida visa evitar «a circulação de cidadãos para fora do concelho de residência habitual que poderia verificar-se em função do feriado de Todos os Santos e do Dia dos Finados», que poderia, segundo o primeiro-ministro, contribuir para focos de transmissão da doença.

No entanto, vários concertos já foram adiados como é o caso do concerto de Moonspell, Xutos e Pontapés, Plutónio e Benjamim.