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OE 2021: Novas Medidas Para Sector Cultural

OE 2021: Novas Medidas Para Sector Cultural

Redacção

Orçamento reforçado, a concretização da Lotaria do Património, o estabelecimento de um regime de “mecenato cultural extraordinário” e a criação do estatuto do profissional da Cultura são algumas das medidas da versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2021.

Quanto a valores, são 563,9 os milhões reservados à Cultura no Orçamento do Estado de 2021, «um crescimento de 19,3% face à execução estimada de 2020». Segundo as contas do executivo, a receita total consolidada deverá crescer 10,3%, o equivalente a 567,1 milhões de euros. Nas receitas são esperados 21 milhões de euros em impostos, mais outros cinco, provenientes de uma das medidas do OE 2021: a criação de uma lotaria cujas receitas serão aplicadas na recuperação do património nacional.

Reafirmando o objectivo de, até final da legislatura, reforçar o investimento no sector até atingir os 2% do orçamento global do Estado e reservando 2,1 milhões de euros para a «contingência covid-19», o governo prepara-se para definir e adequar o estatuto de trabalhador às especificidades do sector da cultura.

«Fica o Governo autorizado a criar o Estatuto dos profissionais da área da cultura, que regula o regime dos contratos de trabalho, contratos legalmente equiparados a contratos de trabalho e contratos de prestação de serviços e que estabelece o regime de segurança social aplicável aos profissionais das artes do espectáculo, do audiovisual, das artes visuais e da criação literária», estabelece o documento entregue na Assembleia da República.

A autorização para a criação do estatuto, incluída na versão preliminar do Orçamento do Estado 2021 (OE2021), consiste, entre outros, em «rever e actualizar o regime do registo dos profissionais da área da cultura, contendo regras quanto à sua realização, finalidades e benefícios», assim como «definir as modalidades de contrato de trabalho, incluindo o contrato por tempo indeterminado, o contrato a termo resolutivo, o contrato de trabalho de muito curta duração, o contrato de trabalho intermitente e o contrato de trabalho com pluralidade de trabalhadores ou empregadores, bem como o regime que lhes é aplicável».

Está também previsto «criar uma presunção de contrato de trabalho quando, na relação entre a pessoa que presta uma actividade e outra ou outras que dela beneficiam, se verifiquem características que apontem para a existência de subordinação jurídica» e ainda «definir regras de forma quanto à celebração de contratos de trabalho».

Além disso, a proposta prevê «definir o regime contributivo e de segurança social aplicável aos profissionais da área da cultura, tendo em vista a sua protecção na eventualidade de doença, parentalidade, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte, garantidas pelo regime de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes, e a sua proteção na eventualidade de desemprego, garantida pelo regime jurídico da proteção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem».

A autorização «tem a duração do ano económico a que respeita a presente lei». Isto significa que o estatuto tem de estar criado até ao final de 2021.

No projecto de proposta de lei das Grandes Opções do Plano (GOP) para 2021, aprovado em Setembro em Conselho de Ministros, já se lia que o estatuto dos profissionais da área da Cultura «será revisto e implementado» em 2021.

Segundo o Governo, «a conclusão do novo estatuto dos profissionais da Cultura é uma peça decisiva para o futuro do sector cultural e criativo em Portugal» e cujas fragilidades foram este ano agudizadas por causa da pandemia da covid-19, com a paralisação de grande parte da actividade cultural durante vários meses.

Recorde-se que, na semana passada, o Sindicato dos Trabalhadores de Espectáculos, do Audiovisual e dos Músicos (CENA-STE) classificou o projecto do estatuto para as artes como uma «cápsula de precariedade disfarçada».

Em comunicado, o CENA-STE constatava, «mais uma vez, perante o esboço de intenções mal preparadas e pouco claras que o Governo tem imensas dificuldades em compreender o sector».

Raspadinha e Benefícios Fiscais

Mas há mais. A Lotaria do Património Cultural, que chegou a ser anunciada para este ano, deverá ser concretizada em 2021, sob a forma de lotaria instantânea, ou ‘raspadinha’, para ajudar a responder a «necessidades de intervenção de salvaguarda e investimento», em património classificado ou em vias de classificação, segundo as prioridades definidas pelo Governo.

A lotaria “Do Património Cultural” será «um jogo autónomo de Lotaria Instantânea», aprovado pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, e os seus resultados líquidos «são integralmente atribuídos ao Fundo de Salvaguarda do Património Cultural (FSPC), destinando-se a despesas com intervenções de salvaguarda e valorização do património cultural», de carácter urgente, lê-se na versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para o próximo ano (OE2021).

Neste âmbito, «o Governo procederá, em 2021, à calendarização da intervenção plurianual a realizar», no património público «classificado ou em vias de classificação a nível nacional».

Quanto ao «mecenato cultural extraordinário», a estabelecer durante o próximo ano, está enquadrado pelo Estatuto dos Benefícios Fiscais, para 2021.

Na área da cultura, estes são «majorados em 10 pontos percentuais» se o montante anual de mecenato for de «valor igual ou superior» a 50 mil euros, «por entidade beneficiária», tendo em vista «acções ou projetos na área da conservação do património ou programação museológica».

Para a obtenção do benefício, os projectos apoiados têm de ser «previamente reconhecidos por despacho dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da cultura».

A proposta de lei do Orçamento do Estado para 2021 deverá ser votada na generalidade no dia 28 de Outubro e em votação final global a 26 de Novembro.