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Direitos (e Deveres) dos Artistas em Portugal – Parte 1

Direitos (e Deveres) dos Artistas em Portugal – Parte 1

Nuno Sarafa

Durante mais de 20 anos, o sector da Cultura reivindicou junto dos governantes a elaboração de um estatuto para os seus profissionais. Agora que o documento já existe, vamos tentar decifrar virtudes e defeitos, na primeira parte de uma viagem ao mundo dos direitos e deveres dos artistas em Portugal.

Numa área meio obscura para tantos artistas, não serão muitos os que conhecem exactamente os seus direitos, assim como os seus deveres, ora desperdiçando oportunidades à distância do preenchimento – embora complexo – de certas formalidades e requisitos, ora optando – muitas vezes sem alternativa – pela informalidade ou incorrendo muitas vezes em erros ou omissões que os arrastam para situações fiscais ou outras muito complicadas. As dúvidas são muitas. Mas as respostas também.

Na primeira das três partes deste artigo vamos abordar o novo Estatuto do Profissional da Cultura e as principais questões relacionadas com contratos de trabalho, falsos recibos verdes, Segurança Social, Finanças, e ainda as cooperativas, associações ou entidades que auxiliam os artistas e profissionais do sector das Artes e Espectáculos em sede fiscal.

Se por um lado é sabido que o sector da Cultura em Portugal é volátil e pontuado pela precariedade, é igualmente do conhecimento geral que nos últimos 20 anos trabalhadores e estruturas do sector têm apelado à criação de um estatuto, vulgo enquadramento legal específico para a Cultura, que tenha em conta a especificidade laboral e permita aos trabalhadores o acesso a medidas de protecção social.

Segundo os números divulgados pelo Ministério da Cultura em Junho de 2020, em 2018 existiam 160.600 trabalhadores no sector – 3,3% do emprego nacional. Em Junho do ano passado, a ministra da Cultura Graça Fonseca anunciou um inquérito a todos os profissionais do sector e o subsequente mapeamento do tecido cultural, medidas basilares para a análise, actualização e adaptação dos regimes dos contratos laborais destes trabalhadores.

Entretanto, o Estatuto do Profissional da Cultura já foi finalmente apresentado aos representantes dos trabalhadores, depois de a versão final do documento – que podes consultar aqui – ter sido aprovada em Conselho de Ministros no dia 21 de Outubro.

Grosso modo, este é o documento que define o enquadramento legal das várias profissões do sector da Cultura, Artes e Espectáculos, e está dividido em três grandes eixos: registo dos trabalhadores, contratos de trabalho, regime contributivo e apoios sociais.

Na apresentação do estatuto, o Governo garantiu que o documento serve os seguintes propósitos: «Maior protecção social, combate à precariedade, combate aos falsos recibos verdes, trabalhadores com contratos de muito curta duração e trabalhadores independentes passam a estar mais protegidos e criação do subsídio de suspensão da actividade cultural (semelhante ao subsídio de desemprego)». Mas será mesmo assim?

PRINCIPAIS MEDIDAS/REQUISITOS

Com o novo estatuto, em vigor de 1 de Janeiro de 2022 em diante, os trabalhadores independentes passam a ter direito à protecção nos casos de doença, parentalidade, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte. Estes trabalhadores poderão ainda receber um subsídio, caso fiquem numa situação involuntária de suspensão da actividade cultural.

Para terem acesso a estes apoios, os trabalhadores têm de estar inscritos no Registo dos Profissionais da Área da Cultura (RPAC), através da Inspecção-Geral das Actividades Culturais. O registo é facultativo, no entanto, o trabalhador da Cultura só beneficiará da protecção social se estiver inscrito.

Ainda segundo o estatuto, os profissionais da Cultura só têm direito ao subsídio se cumprirem determinados requisitos, nomeadamente se tiverem residência em Portugal, se tiverem a situação contributiva regularizada na Segurança Social e se cumprirem prazos de garantia.

Para ter acesso ao subsídio de suspensão de actividade, o trabalhador tem de apresentar um prazo de garantia em como trabalhou pelo menos 180 dias (seis meses) na área da Cultura, e pagou as respectivas contribuições. O montante mensal do subsídio terá um valor mínimo de 438,81 euros (correspondente a 1 IAS – Indexante dos Apoios Sociais) e um máximo de 1.097 euros (correspondente a 2,5 IAS). O prazo de garantia é calculado a partir de uma conversão do valor da remuneração mensal em dias de trabalho, segundo a fórmula de 2,5 IAS (1.097 euros) por cada 30 dias.

Ainda segundo o documento, o estatuto diz respeito ao contrato de trabalho, ao contrato legalmente equiparado e ao contrato de prestação de serviços. Por contrato de trabalho, o estatuto especifica várias modalidades: contrato de trabalho a termo resolutivo, certo ou incerto; contrato de trabalho de muito curta duração, contrato de trabalho com actividade descontínua; contrato de trabalho com pluralidade de empregadores; contrato de trabalho com pluralidade de trabalhadores e, por fim, contrato de estágio. Os locais de ensaios passam a estar abrangidos como locais de trabalho.

Finalmente, é considerado tempo de trabalho o tempo despendido em ensaios, execução, pré e pós-produção, finalização, pesquisa, estudo, bem como outras actividades promocionais e de divulgação.

Nenhum artista quer ficar com o ónus de estar a sugar a Segurança Social

Para melhor esclarecer o ponto de vista dos profissionais do sector, a Arte Sonora conversou com Rui Galveias, do Sindicato dos Trabalhadores de Espectáculos, do Audiovisual e dos Músicos – CENA-STE, que começa por assinalar que «a discussão à volta do estatuto foi muito importante», e isso é, sublinha, um «ganho sem paralelo na história da legislação específica para os trabalhadores da Cultura».

No entanto, e não obstante «o tempo que houve para discutir o estatuto a fundo», o sindicalista lamenta – «e o Sindicato já o manifestou ao Governo» – que os governantes tenham ficado sem conhecer o sector devido «a um esboço de estatuto importado à força de uma realidade que não é a nossa», no caso, a belga.

«Fizeram um estatuto que vence pelo nome e muito pouco pelo conteúdo. Preferíamos claramente outro estatuto, mas há lá coisas boas e outras razoáveis, nem tudo é mau! Do lado dos pontos positivos, destaque para a tomada de consciência do sector e a discussão à volta do estatuto. Razoável é o acesso dos trabalhadores independentes a alguma protecção social, mas a verdade é que algumas destas questões já estavam resolvidas do ponto de vista da lei do Código de Trabalho. Nesta situação, o grande perigo é entregar a responsabilidade da maior parte dos profissionais que estão a recibo verde à relação com a Segurança Social. O falso recibo verde mantém-se nessa relação. Quando se fala nos valores de desconto para a Segurança Social, é óbvio que eles têm de ser substancialmente diferentes, caso contrário, não se consegue ter protecção».

Para traçar um paralelo, Rui Galveias dá o exemplo do caso francês, cujo «sistema quase faliu», com os «trabalhadores de outros sectores a acusarem os artistas de retirarem dinheiro da Segurança Social», aumentando assim os prazos de reforma dos outros trabalhadores. «Nenhum artista quer isto, ninguém quer ficar com o ónus de estar a sugar a Segurança Social, com um regime específico, com descontos específicos, numa situação em que nós próprios conseguimos suportar a nossa própria Segurança Social. Entendemos que isso viola o princípio da solidariedade e afasta-nos dos outros trabalhadores. Além disso, existe a ideia de os trabalhadores da Cultura não terem protecção social, quando sempre tiveram. É preciso recordar que a maior parte dos trabalhadores da Cultura estavam e estão numa situação de falso recibo verde…», frisa o representante do CENA-STE.

Olhando para o que acontece com grande parte dos profissionais do meio artístico no nosso país, Rui Galveias lembra ainda que «a partir do momento que um artista ou um técnico passa um recibo a uma agência», por exemplo, de booking, significa que «há uma relação subordinada, que há uma contratação». E aponta: «Em França não existem recibos verdes e, com todos os problemas que o estatuto francês tem, existe uma lógica de contratação. Até os agentes têm um contrato de trabalho quando vão fazer um espectáculo».

No entender do sindicalista, em Portugal existe um grande problema: «São as agências que deviam trabalhar para os artistas e não contrário. Há coisas que estão invertidas e erros que têm que ver com duas questões: uma é a falta de uma política cultural que permita que exista oferta suficiente para haver trabalho para todos em quantidade e a nossa precariedade resulta muito dessa falta de base de trabalho; a outra é o valor dos cachets. Este é um dos grandes problemas deste estatuto. Os cachets em Portugal são muito baixos e está a tentar passar-se o ónus da Segurança Social do responsável pela contratação para o trabalhador. Para se ter direito à protecção social é preciso contribuir para ela, mas a verdade é que a malta vive com muitas dificuldades».

Em suma, «estamos numa situação de pobreza, o sector da cultura trabalha na zona mais pobre da sociedade portuguesa. Há excepções, claro, mas não confirmam a regra, nem representam os 130 ou 140 mil trabalhadores do sector. Nós precisávamos era de um estatuto para cada uma das profissões – para os músicos, actores, técnicos de som, operadores de imagem e por aí fora». O sindicalista dá ainda o exemplo do perchista, que apresenta danos físicos visíveis, já que é uma profissão de desgaste rápido e com vicissitudes bem distintas de outras profissões do sector. «Essa especificidade não existe neste estatuto… É para isso que servem precisamente os estatutos. Um estatuto de intermitência baseado nos salários intermitentes que temos é um estatuto que valida a precariedade e a intermitência. Mas o problema é que o nosso trabalho é permanente».

SOLUÇÃO? CONTRATOS EM VEZ DE FALSOS RECIBOS VERDES

Portanto, em Portugal, e na maior parte dos casos, os trabalhadores da cultura são falsos recibos verdes. «Existe uma ideia de que não há outra solução a não ser passar recibos verdes. Está errado! Há outra solução: os contratos de trabalho. Não é nenhum bicho de sete cabeças. Seria necessária muita fiscalização, sim. E seria determinante a possibilidade de um estatuto que encaminhasse os trabalhadores para vínculos laborais com qualidade, mesmo que sejam contratos de horas».

Uma das razões pelas quais muitos profissionais se tornam informais ou recibos verdes é o dinheiro no bolso, ou da falta dele, porque na maior parte das vezes não chega ao fim do mês. «Quando olhamos para os valores de outros países que têm estatutos que permitem aos trabalhadores da cultura ter protecção quando não estão activos, incluindo os valores dos descontos, não têm nada que ver com Portugal. Isso faz toda a diferença».

Fica então a questão: afinal, o que é que queremos para a nossa cultura? «Por exemplo, em relação ao teatro, a realidade alemã tem uma rede de teatros públicos em que todos os trabalhadores, sejam actores, técnicos ou outros, têm contrato de trabalho permanente, mas podem circular livremente pelo país, são quase freelancers, mudam de companhia, fazem experiências com outros profissionais de forma livre, mesmo mantendo esse vínculo com a entidade, neste caso, o teatro de origem. Qualquer um destes trabalhadores sabe que cada vez que entra num plateau e se uma barra lhe cair em cima está protegido pela rede de Segurança Social, que é da responsabilidade da entidade patronal, porque esse freelancer com contrato está a trabalhar para aquela entidade».

Para o representante do CENA-STE, «o que se fez com este estatuto foi comprar uma cama gigante numa grande superfície, depois, chegou-se a casa e a cama não passava na porta, depois não tinha manual instruções e finalmente que não cabia no quarto». Portanto, «o Governo deveria garantir a contratação a todos os níveis, garantir financiamento a todas as estruturas elegíveis, potenciando o emprego, garantindo que a actividade cultural chegue a todo país, principalmente ao interior. O estatuto não traz nada de novo em relação ao código do Trabalho. No Sindicato, queremos muito desmistificar as questões relacionadas com o contrato de trabalho e o potencial que tem e ajudar a perceber se se aplica à realidade de cada trabalhador. O caminho é o do contrato de trabalho, que é da responsabilidade de quem nos contrata».

Concluindo, Rui Galveias enumera algumas das soluções para um sector cultural nacional mais justo. «Melhores cachets ou salários, maiores financiamentos, uma estrutura pública que suporte a cultura de facto, pois os técnicos precisam desse reforço de verbas para poderem ter protecção social. Especificidade das profissões, reforço e valorização do contrato de trabalho contra o recibo verde e o reforço substancial das inspecções da ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho). E a IGAC (Inspecção-Geral das Actividades Culturais) também precisava de outras valências para fazer o seu trabalho. E, finalmente, fazer o mapeamento, que nunca foi concluído».

O CENA-STE tem recebido, nos últimos meses, muitos pedidos de ajuda, quer de artistas, quer de escolas, principalmente para ser explicado, a fundo, em que consiste o estatuto. «Vamos entretanto desenvolver uma campanha relacionada com os contratos e a precariedade e que tem que ver com o estatuto, mas também para que os trabalhadores percebam quais são os seus direitos e o que ganham e o que perdem. Mas alguém aqui está a fazer bluff, porque o estatuto não pode ser uma medida de emergência, mas antes uma legislação de fundo. Isso assusta-nos. Um estatuto laboral tem de defender os mais fracos».

Além do CENA-STE, existem, em Portugal, várias entidades e associações culturais – como a Pronobis, a Toca das Artes ou a UNHA – Auxiliar Musical – que auxiliam os artistas e profissionais da Cultura, por exemplo, em sede de Segurança Social ou Finanças, prestando serviços como consultadoria jurídica, informações para que trabalhadores do sector possam saber como regularizar as suas situações contributivas, como pedir apoios para a criação artística ou como estabelecer mesmo contratos de trabalho com essas entidades, abandonando assim os recibos verdes.

Na segunda parte deste artigo, daremos especial atenção às cooperativas, associações ou entidades que auxiliam os artistas e profissionais do sector das Artes e Espectáculos em sede fiscal e não só.