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AUDIOGEST e GDA: Acordo histórico revoluciona licenciamento de música nas Rádios Locais em Portugal

AUDIOGEST e GDA: Acordo histórico revoluciona licenciamento de música nas Rádios Locais em Portugal

Comunicado de Imprensa
depositphotos.com/pt/

O novo protocolo entre a AUDIOGEST, a GDA, a APR e a ARIC marca o início de uma nova fase na regulamentação da utilização de música por parte das rádios locais.

Após um longo período de negociações, um protocolo de grande relevância foi assinado entre a AUDIOGEST, a GDA e as Associações que representam as rádios locais em Portugal – APR (Associação Portuguesa de Radiodifusão) e ARIC (Associação de Rádios de Inspiração Cristã).

As rádios locais desempenham um papel crucial na promoção da diversidade cultural e da pluralidade da informação em Portugal. Além disso, são um veículo essencial para a divulgação da música portuguesa. No entanto, é fundamental que esta atividade seja exercida de forma a garantir a remuneração justa de todos os intervenientes no processo criativo.

Este acordo, firmado após anos de intensas negociações, é o resultado de um esforço conjunto das partes envolvidas para encontrar uma solução que permita às rádios locais cumprir as suas obrigações de licenciamento, há muito reivindicadas por artistas e produtores musicais. O protocolo reflete o compromisso de todas as entidades em encontrar um equilíbrio entre a sustentabilidade da atividade das rádios e a justa remuneração de quem cria e produz as obras musicais difundidas em Portugal.

De referir que o tarifário aplicável é o resultado de uma decisão arbitral da comissão de peritos constituída, após a ausência de acordo entre as partes, para o arbitramento das tarifas gerais devidas aos artistas e produtores pela utilização de música.

Foto: depositphotos.com/pt/

O entendimento alcançado estabelece normas que deveriam ter sido previamente definidas pela Comissão Arbitral, criando condições para um licenciamento mais justo e equitativo. Este protocolo vem colmatar uma lacuna no processo de licenciamento das obras musicais, assegurando o cumprimento das obrigações legais em vigor desde 1991 no ordenamento jurídico português, impostas ao Estado Português pela legislação da União Europeia e por tratados internacionais.

O protocolo estabelece a mediação do processo de licenciamento através da APR e da ARIC, contemplando um conjunto de benefícios que visam facilitar o cumprimento dessas obrigações.

Entre os benefícios acordados, destacam-se várias medidas que viabilizam o cumprimento da obrigação de licenciamento, assegurando simultaneamente o equilíbrio financeiro necessário para que as rádios locais continuem a desempenhar o seu papel fundamental na sociedade, bem como a justa retribuição dos artistas e produtores, cujas obras são essenciais para o funcionamento destas estações.

Desde 1991, a legislação portuguesa estabelece a obrigatoriedade de solicitar autorização e remunerar não só os autores, mas também os artistas e produtores, por qualquer ato de difusão de uma gravação musical. Esta obrigação abrange igualmente a radiodifusão sonora terrestre hertziana. Tal norma foi imposta ao ordenamento jurídico português por força da legislação da União Europeia e de tratados internacionais que o Estado Português se comprometeu a seguir. Esta legislação é um marco na proteção dos direitos dos criadores, garantindo que, ao serem utilizadas obras musicais, todos os intervenientes no processo criativo sejam devidamente compensados.

O compromisso assumido pelas partes visa garantir que o processo de licenciamento decorra de forma transparente e acessível, beneficiando tanto as rádios locais como os artistas e produtores.

Este protocolo representa um passo importante para o reforço da relação entre as rádios e os criadores musicais, consolidando o princípio de que a utilização de obras protegidas deve ser sempre acompanhada da devida compensação aos seus titulares.


arda