Audiogest Termina Parceria com a GDA e Extingue PassMúsica

5 Janeiro, 2022

GDA deixa de ter qualquer responsabilidade na gestão directa da cobrança de direitos de comunicação pública fonográfica. Presidente Pedro Wallenstein lamenta final de uma parceria com 15 anos.

Numa carta enviada aos seus cooperadores, assinada pelo presidente Pedro Wallenstein, a GDA informa que «foi com grande surpresa que recebeu a notificação de intenção da Audiogest de terminar esta parceria, de extinguir a marca PassMúsica e de retroceder à formulação da Lei de 1985 (Art.º 184º do Código do Direito de Autor e Direitos Conexos, ainda em vigor)».

Recorde-se que o modelo de cobrança dos Direitos de Comunicação Pública musical, através da parceria e gestão conjunta da GDA (artistas) e da Audiogest (produtores), sob a marca PassMúsica, vigorou durante cerca de 15 anos, constituindo-se como «caso de estudo internacional e visionariamente precursor do que, posteriormente, viriam a ser as recomendações do legislador comunitário e nacional para a criação de Balcões Únicos de Licenciamento Conjunto».

A entidade que tem como missão a gestão colectiva dos Direitos Conexos ao Direito de Autor dos Artistas, intérpretes ou executantes, onde se incluem actores, bailarinos e músicos, bem como os seus sucessores, manifesta ainda «total discordância com esta decisão, que desbarata não só um caso de sucesso, um longo investimento na estrutura, conhecimento e experiência da relação com a variada tipologia de utilizadores, como desperdiça ainda as consolidadas virtualidades de uma marca com reconhecida implantação no mercado».

No entanto, a GDA assinala que «nunca poderia opor-se à vontade imposta pela Audiogest, uma vez que o referido Art.º 184 dispõe expressamente que cabem aos Produtores, tanto a faculdade exclusiva de cobrar estes direitos, como o dever (salvo acordo em contrário) de os repartir equitativamente com os Artistas».

Segundo o documento assinado por Pedro Wallenstein, «os argumentos contrapostos pela Audiogest prendem-se essencialmente com o cansaço e desgaste, lamentosamente sofridos pelas empresas suas associadas, pela constante discussão e negociação com a GDA dos modelos de gestão e opções estratégicas do projecto, revelando uma óbvia dificuldade em lidar com uma gestão partilhada, paritária e equilibrada entre Produtores e Artistas, o que pouco augura em favor dos desafios que enfrentam estes mesmos repertórios comungados no futuro mercado único digital».

Apesar desta conjuntura, a GDA reconhece, «de forma realista e responsável, que os direitos de comunicação pública representam uma importante parcela dos rendimentos de propriedade intelectual de artistas e produtores e que há que garantir, no interesse de ambas as partes, elevados níveis de segurança jurídica e de transparência».

Nesse sentido, ao longo de 2021, foi elaborado, negociado e recentemente concluído, um detalhado acordo «acautelando de forma firme a faculdade de os artistas controlarem e fiscalizarem toda a acção da Audiogest relativamente à cobrança destes direitos e salvaguardando os produtores de eventuais alegações de abuso no seu exercício exclusivo».

Em suma, desde 1 de Janeiro de 2022 que a GDA deixa de ter qualquer responsabilidade na gestão directa da cobrança de direitos de comunicação pública fonográfica, bem como sobre as decisões e respectivas consequências tomadas pela Audiogest nesta matéria.

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