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Compra de Discos Abrangida no Programa IVAucher

Compra de Discos Abrangida no Programa IVAucher

Redacção

Em sentido contrário às últimas informações sobre o assunto, afinal as compras nas lojas de discos também vão contar para o “IVAucher”. Portanto, o governo acrescentou as lojas de discos à lista de actividades económicas abrangidas pelo programa.

Até aqui a falta do CAE do «comércio a retalho de discos, CD, DVD, cassetes e similares, em estabelecimentos especializados» (47630) e do CAE da «edição de livros» (58110) não permitiam que houvesse recuperação do IVA nas compras de discos ou livros.

Isso muda a partir do dia 26 de Agosto mas, segundo uma notícia avançada pelo jornal Público, «como o alargamento surge a meio do percurso, a alteração terá efeitos retroactivos para que os clientes que pediram factura com número de contribuinte possam usufruir do IVA aí suportado». Sendo assim, as compras já feitas vão ser contabilizadas a partir de 1 de Junho para todos os clientes que pediram factura com número de contribuinte, sendo que o valor será assumido automaticamente pelas Finanças.

Como se sabe, recorda a LOUD! sobre este assunto, a economia portuguesa teve, ao longo do último ano, um impacto negativo inesperado resultante da pandemia da doença COVID-19, com repercussões a nível mundial. Neste contexto, a evolução da pandemia alterou, de forma radical, o curso de crescimento económico de Portugal que, nos cinco anos anteriores, subia acima da média da área do euro e registava um desemprego historicamente baixo.

O programa “IVAucher” consiste num mecanismo que permite aos consumidores finais acumular o valor correspondente à totalidade do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) suportado em consumos nos setores do alojamento, cultura e restauração, durante um trimestre, e utilizar esse valor durante um outro trimestre, em consumos nesses mesmos setores.

O apuramento do valor correspondente ao IVA suportado pelos consumidores finais é efetuado a partir dos montantes constantes das faturas comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira com o número de identificação fiscal do adquirente.