DGS determina novas regras para Festa do Avante e corta lotação para metade
Orientações da Direção-Geral da Saúde foram divulgadas segunda-feira, 31 de Agosto, e obrigam à redução da lotação da Festa do Avante para 16 mil pessoas. Quanto aos concertos, só para gente sentada.
A Direção-Geral da Saúde (DGS) limitou a lotação da Festa do Avante a cerca de 16 mil pessoas, com uso obrigatório de máscara para todas as pessoas a partir dos 10 anos. A DGS prevê ainda que as pessoas assistam aos concertos e iniciativas dentro do recinto em lugares sentados.
Num documento divulgado segunda-feira, 31 de Agosto, pela Direção Geral da Saúde, é revelado que “a tipologia do evento acarreta diferentes riscos, não só pelo número de participantes mas também pelas características, comportamento esperado, local do evento, duração, atividades disponíveis, circuitos de circulação de pessoas, situação epidémica, entre outros múltiplos critérios“.
A DGS sublinha ainda que a participação de membros de várias gerações “implica a potencial exposição de pessoas que pertencem a grupos mais vulneráveis ao vírus SARS-CoV-2“. O facto de a Festa do Avante se realizar na Área Metropolitana de Lisboa acarreta também, segundo a DGS, “um risco real de que, durante o evento, circulem pessoas infectadas, com ou sem sintomas“.
Principais orientações da DGS:
- Ocupação máxima de uma pessoa por 8m2 , em espaços abertos, e de uma pessoa por 20m2 em espaços fechados;
- Utilização de máscara em espaços fechados e abertos para todas as pessoas a partir dos 10 anos;
- Os espaços destinados a espectáculos devem estar organizados em plateia, com lugares sentados, cumprindo a lotação e ocupação mencionadas neste parecer;
- Parques de diversões, parques recreativos e similares para crianças, encontra-se interdito;
- É permitido o consumo de bebidas alcoólicas, até às 20h00, no espaço de restauração. A regra é excepcionada durante as refeições;
- Distanciamento físico de, pelo menos, dois metros entre pessoas, em todos os espaços do recinto, salvo se forem coabitantes;
- Todos os espaços destinados a actividades específicas devem estar delimitados por uma cercadura e dispor de um sistema de controlo de lotação, de circuitos e fluxos de pessoas e de distribuição de lugares;
- Organização deve garantir, a todos os trabalhadores e colaboradores, informação sobre a Covid-19, bem como de equipamentos de proteção individual (EPI) adequados às respectivas funções;
- Proibição de aglomerações ou concentrações, nomeadamente, nas zonas de circulação e nas zonas de maior afluência ou confluência de pessoas;
- Automonitorização de sintomas, com abstenção de trabalho ou participação caso surjam sintomas sugestivos da doença;
- Disponibilização de água, sabão e dispensadores de solução antisséptica de base alcoólica em diversos locais estratégicos, de fácil acesso a todas as pessoas, bem como contentores para depósito adequado das máscaras descartáveis;
Em conferência de imprensa, o secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales, afirmou também que “não existe qualquer tipo de discriminação positiva nem negativa” quanto à Festa do Avante. “A DGS não toma decisões de caráter político“, sublinhou Lacerda Sales, adiantando que o trabalho realizado foi “profundo e exigente” e que a DGS “entendeu que devia divulgar o parecer“, já que o evento “adquiriu um carácter excepcional, não do ponto de vista técnico mas de impacto social e mediático“.
Já directora-geral de saúde, Graça Freitas, informou que “os pareceres baseiam-se em normas universais, no entanto as características do evento ditam ajustamentos que devem ser feitos“.
Recorde-se que estas novas regras surge algumas semanas depois de o Partido Comunista Português, que organiza a Festa do Avante, dizer-se preparado para a realização do evento, ainda que com medidas de de segurança e higiene de excepção.