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Existem Autarquias em Incumprimento da Lei que as Obriga a Pagar 50% dos Espectáculos Adiados ou Cancelados

Existem Autarquias em Incumprimento da Lei que as Obriga a Pagar 50% dos Espectáculos Adiados ou Cancelados

Redacção

De acordo com denúncia da aFirma ao DN, várias autarquias já anunciaram que não irão cumprir as suas obrigações legais estabelecidas pelas medidas extraordinárias do Governo para auxiliar o sector da Cultura a enfrentar a crise gerada pela pandemia.

Uma das medidas extraordinárias do Governo para ajudar o sector da Cultura, um dos mais afetados pela crise gerada pela Covid-19, diz respeito aos contratos públicos celebrados com artistas e entidades culturais e que devem ser pagos no mínimo a 50%, caso tenham sido adiados ou cancelados devido à pandemia. A Lei nº 19/2020, na sua terceira actualização, com data de 29 de maio, estabelece no seu Artigo 11º:

«Quando os espetáculos abrangidos pelo presente decreto -lei forem promovidos por entidades adjudicantes previstas no artigo 2.º do Código dos Contratos Públicos (CCP) ou, independentemente da natureza pública ou privada do promotor, sejam financiados maioritariamente por fundos públicos, deve o promotor, quer nos casos de cancelamento quer nos casos de reagendamento, realizar os pagamentos nos termos contratualmente estipulados, devendo garantir que, o mais tardar, na data que se encontrava inicialmente agendado o espetáculo, é pago um montante mínimo equivalente a 50 % do preço contratual, sem prejuízo, nos casos de reagendamento, da nova calendarização do espetáculo».

Algumas câmaras, de forma magnânime, pagaram os espectáculos a 100% – mesmo os que foram cancelados. No entanto, o Diário de Notícias avançou que «existem autarquias que já anunciaram que não vão pagar valor algum ou que vão negociar a percentagem, numa clara violação do que diz a lei».

A denúncia foi feita por Rafaela Ribas, directora da agência aFirma, que criou um grupo de trabalho para encontrar formas de apoiar os artistas que ficaram, subitamente, sem rendimentos. Segundo Rafaela e o DN: «É a este grupo, do qual a produtora é a porta-voz, que têm chegado queixas de artistas e agências que têm visto ser negado, por algumas autarquias, os pedidos de pagamento de 50 por cento dos eventos, tal como a lei obriga. Um dos argumentos utilizados é a de que os contratos não tinham sido formalizados».

«A lei diz que basta existir um acordo escrito – pode até ser um SMS – para que o contrato seja considerado oficial», diz Rafaela Ribas ao DN, antes de acrescentar que ainda é cedo para fazer um balanço da aplicação da lei, cuja mais recente alteração tem apenas três semanas, mas que «só o facto de estarmos a ter algumas destas respostas é preocupante. Existem artistas a passar por situações gravíssimas».

Os valores definidos servem, vale a pena lembrar, para pagar não só à banda ou artista, mas aos músicos que acompanham a digressão, técnicos e outros roadies. A bem da verdade, Rafaela destaca que «a lei também diz que esse pagamento tem de ser feito até à data em que o evento iria ter lugar e muitos deles estavam agendados para acontecer entre Julho e Setembro». Ou seja, muitos ainda não venceram. O que preocupa são as intenções manifestadas por alguns municípios, como referido atrás. Entre os bons exemplos que, até agora, decidiram pagar a totalidade do valor acordado estão as autarquias de Aveiro, Porto, Leiria, Torres Vedras, Ílhavo, Grândola, Águeda, Arruda dos Vinhos, Ponte de Lima, Guimarães, Oeiras, Seixal e Marinha Grande, além das Juntas de Freguesia de Oliveira do Bairro e da Penha de França (Lisboa).

Sobre Lisboa ainda não estão disponíveis dados de avaliação fidedignos. Agora resta esperar para perceber se os pagamentos irão chegar até à data em que iriam acontecer, tal como o governo estipulou, se chegarão atrasados (menos mal) ou se não serão feitos de todo.


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