Reembolso de Bilhetes de Festivais e Concertos. O que fazer?
Já se perdeu a conta ao número de espectáculos que estavam inicialmente agendados para 2020 que sofreram pelo menos dois adiamentos, estando agora marcados para o próximo ano. Os sucessivos adiamentos originaram muitas dúvidas junto de quem adquiriu ingressos. Conhece aqui todas as regras e em que condições pode ser pedido o reembolso dos bilhetes.
As restrições impostas pela pandemia têm sofrido, nos últimos largos meses, avanços e recuos. Uma situação que tem afectado – sobremaneira – o sector dos espectáculos, com sucessivos adiamentos ou cancelamentos, mas também o público, que adquiriu bilhetes e, muitas vezes, não sabe bem o que fazer no que diz respeito aos reembolsos.
Tendo como o base o mais recente Decreto-Lei, 26-A/2021, de Abril de 2021, «que altera as medidas excepcionais e temporárias de resposta à pandemia da doença Covid-19 no âmbito cultural e artístico, em especial quanto aos espectáculos não realizados», vamos elencar aqui as regras para o pedido de reembolso dos bilhetes adquiridos, por exemplo, para os grandes festivais como o NOS Alive, Rock In Rio Lisboa, VOA Heavy Rock Festival, Paredes de Coura, Sudoeste, NOS Primavera Sound entre outros.
A grande novidade imposta pelo Governo é a possibilidade de os detentores de ingressos pedirem o reembolso do valor do bilhete no caso de se tratar de um evento inicialmente agendado para 2020 mas que apenas se vai realizar em 2022, isto, depois de ter tido um primeiro adiamento para 2021. Incluídos neste ponto estão espectáculos e festivais, podendo o portador do ingresso «pedir a devolução do dinheiro durante 14 dias úteis a contar da data prevista para a realização do evento em 2021».
Os detentores de bilhetes que, face ao primeiro adiamento, tenham optado pela emissão de um vale com data de validade até 31 de Dezembro de 2021, têm direito a pedir o reembolso no prazo de 14 dias úteis após o final de validade do vale, sendo, portanto, reembolsados de todos os montantes envolvidos: custo do bilhete, comissões, taxas e outros encargos.
Quem não tiver solicitado reembolso nos prazos referidos é porque aceita o reagendamento do evento, perdendo assim o direito a exigir o reembolso. Todavia, os espectáculos têm de acontecer «até 31 de Dezembro de 2022». O Governo informa ainda que «o reagendamento pode implicar, alternativa ou cumulativamente, a alteração de local, data e hora, mediante acordo entre os agentes culturais envolvidos».
No entanto, o evento reagendado tem de ocorrer na cidade ou área metropolitana ou num raio de 50 quilómetros do espaço inicialmente previsto. A alteração do local e da hora, assim como o prazo de substituição do bilhete já comprado, se tal for necessário, devem ser publicitados pelo promotor.
Para os vales, as regras são iguais, ou seja, os vales podem ser utilizados na aquisição de bilhete para o mesmo espectáculo ou para outros eventos realizados pelo promotor. E podem ainda ser transmitidos a outras pessoas que não o seu titular inicial, isto, sem haver necessidade de qualquer autorização por parte do promotor.
Por sua vez, o promotor do evento tem o dever de publicitar o cancelamento dos espectáculos ou as novas datas, assim como todos os espectáculos que realize e que, dessa forma, permitam a troca do vale. O promotor tem também de informar quanto ao procedimento a adoptar para a utilização do vale e anunciar ainda a lista dos postos de venda de bilhetes, ficando igualmente com a responsabilidade de informar sobre o processo de reembolso no caso das pessoas que não queiram utilizar o vale.
Mas há mais: se por acaso o vale for utilizado para um bilhete de valor superior, o consumidor tem de pagar a diferença. Sendo inferior, o montante restante pode ser usado na aquisição de outros bilhetes.
Quanto aos espectáculos e festivais agendados pela primeira vez para 2021 e que sejam entretanto adiados para 2022 devido às restrições resultantes da pandemia, «os portadores de bilhetes têm direito à emissão de um vale de valor igual ao preço pago, que pode ser utilizado até 31 de Dezembro de 2022, ou à substituição do bilhete por um bilhete para a data do respectivo reagendamento».
Reagendamento ou Cancelamento de Espectáculos e Festivais
Todos os espectáculos devem ser reagendados «até 14 dias úteis antes da data prevista para a realização do evento» e, se porventura o reagendamento ocorrer depois deste prazo, o promotor terá de justificar o atraso na divulgação do reagendamento, sendo ainda que os espetáculos reagendados terão de ocorrer até 31 de Dezembro de 2022. Se nada disto ocorrer, o adiamento é considerado cancelamento.
Em caso de substituição do bilhete, não pode ser cobrado outro valor ou comissão, além de que o bilhete para um espectáculo reagendado não pode sofrer qualquer aumento de preço para quem já for detentor de ingressos.
Em vez de ser pedido um reembolso, o portador do bilhete pode também pedir ao promotor que este substitua esse bilhete por um ingresso para outro espectáculo, ainda que o promotor não seja obrigado a aceitar esse pedido. No caso de troca, o preço poderá ser ajustado, podendo o detentor de um bilhete receber dinheiro ou ter de pagar mais, conforme os casos.
Relativamente ao cancelamento de um espectáculo, o promotor é obrigado a tornar público esse cancelamento, assim como o local, regras e prazo para reembolso, que deve ocorrer no prazo máximo de 60 dias após esse anúncio.
Por fim, é importante informar ainda que todos os espectáculos realizados em 2021, sejam em recintos cobertos ou ao ar livre, estão sujeitos às orientações da Direcção-Geral da Saúde, «podendo os espectadores, artistas e pessoal envolvido na organização serem sujeitos à realização de testes de diagnóstico de Covid-19».
Podes consultar o Decreto-Lei 26-A/2021, de 5 Abril de 2021, aqui.